ATIVIDADE 1 - INTRODUÇÃO AO DIREITO PÚBLICO E PRIVADO - 53/2022
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No dia 25 de maio deste
ano foi aprovada a Lei nº 14.344 de 2022, que torna crime hediondo o homicídio
contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas, para
crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A norma,
publicada na edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial da União,
foi batizada de Lei Henry Borel, em referência ao menino de quatro anos morto
no ano passado, após espancamento no apartamento em que morava com a mãe e o
padrasto, no Rio de Janeiro.
Ao se tornar hediondo,
o crime passa a ser inafiançável e insuscetível de anistia, graça e indulto.
Além disso, o condenado fica sujeito a regime inicial fechado, entre outras
consequências.
A Lei tem origem no PL
1.360/2021, aprovado em março pelo Senado. O texto altera o Código Penal
(Decreto-Lei 2.848, de 1940) para considerar o homicídio contra menor de 14
anos um tipo qualificado com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de um
terço à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique
o aumento de sua vulnerabilidade.
O aumento será de até
dois terços se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão,
cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por
qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.
Já a prescrição de
crimes de violência contra a criança e o adolescente começará a contar a partir
do momento que a pessoa completar 18 anos, como ocorre atualmente para os
crimes contra a dignidade sexual. A prescrição é o prazo ao fim do qual o
Estado não pode mais, processar o suspeito.
Para penas de detenção
relacionadas a crimes contra a honra, (calúnia, difamação e injúria, por
exemplo), uma das emendas aprovadas incluiu, entre os casos de aumento de um
terço da pena, os crimes cometidos contra criança e adolescente, exceto
injúria, para a qual o código prevê reclusão.
Adaptado de <
ttps://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/05/25/sancionada-lei-henry-borel-quetorna-homicidio-de-crianca-crime-hediondo>
A partir da mudança
proporcionada pela legislação e que visa proteger cada vez mais as vítimas de
violência, sejam elas mulheres, crianças, adolescentes e idosos, analise o caso
abaixo:
Caco e Cacilda se
conheceram na adolescência, quando ainda estavam no colégio. Sempre foram
amigos, frequentavam os mesmos lugares, tinham o mesmo círculo de amizade, mas
nunca pensaram em ter um compromisso afetivo. Com o passar dos anos, já
graduados vieram a se reencontrar e assim começaram a se relacionar, namoraram
por um longo período para se conhecerem melhor e terem certeza de que queriam
enquanto casal. Passados 5 anos, já estavam casados. O sonho de formar uma
família foi ficando cada vez mais forte e decidiram então que teriam filhos.
Com isso vieram Leandro e Kelly, com 7 e 4 anos, respectivamente. Após os
filhos e com o passar dos anos, o relacionamento entre o casal mudou e
Caco começou a ficar violento com todos os membros da família.
Com receio do que
poderia acontecer e querendo proteger aos filhos e a si mesma, Cacilda decide
assim tomar as medidas legais para evitar que seus filhos fiquem órfãos,
vítimas de um feminicídio (mulheres que são mortas simplesmente por serem
mulheres).
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