MAPA - INTRODUÇÃO AO DIREITO PÚBLICO E PRIVADO - 532023
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Olá,
estudante!
Chegou o momento de explorar de forma PRÁTICA os conteúdos apreendidos na
disciplina, realizando a atividade M.A.P.A. - Material de Avaliação Prática de
Aprendizagem. Esta atividade propõe que você analise um caso hipotético e, com
base no atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e sua
relação não só com o Direito do Consumidor, mas também Civil e Penal,
responda às questões propostas.
Leia atentamente o Texto de Apoio, o conteúdo da Unidade 2 do livro, o material
extra (Cartilha LGPD, disponível no Material da Disciplina) e assista à Aula
Conceitual 2.
Analise atentamente o caso hipotético da atividade.
Realize a atividade proposta, respondendo às questões 1 e 2.
Vamos lá?
LGPD e o uso de dados
Uma emenda constitucional, recém aprovada, guindou a proteção de dados pessoais
à condição da garantia individual, aumentando a importância da LGPD e a pressão
sobre as empresas sobre o seu cumprimento.
No entanto, existem muitas empresas que estão preocupadas com a LGPD, e outras
nem tanto, porém criando-se uma sensação de que é impossível atendê-la.
Não é verdade.
A LGPD serve para assegurar que o tratamento de dados pessoais será feito,
sempre, respeitando a privacidade e intimidade das pessoas. A lei não proibiu
que as empresas façam tratamento de dados pessoais. Em verdade, a lei quer que
as empresas, quando armazenarem ou usarem dados pessoais, o façam de maneira
que os titulares desses dados saibam exatamente para que e como os seus dados
serão usados, sempre de forma segura.
Empresário 1: "Não faço tratamento de dados pessoais porque meu
negócio não é digital e não tenho vendas por canais digitais. Não preciso
cumprir a LGPD".
Errado. Este talvez seja o maior engano da maioria das pessoas. O tratamento de
dados pessoais não é apenas a coleta ou armazenamento de dados por meios
digitais. Realiza-se tratamento de dados em situações simples, bem próprias do
mundo analógico. No consultório do dentista, por exemplo, usam-se fichas
impressas com todos os dentes do paciente, indicando detalhes de cada dente.
Assim, o dentista está fazendo tratamento, não só dos dentes, mas dos dados
pessoais do paciente também. Notem que aquela ficha vai para um fichário, que
fica em uma gaveta. Em termos de segurança de dados pessoais é necessário
refletir sobre quem pode ver o fichário, como se garante que apenas as pessoas
que têm autorização para ver aquele fichário tenham acesso a ele, se existem
chaves que tranquem a referida gaveta e se estas chaves ficam em poder somente
de quem tem autorização para acessar as fichas. Isto é, é
preciso assegurar a privacidade e a preservação da intimidade do paciente.
Empresário 2: "Não faço nenhum cadastro de clientes e, por isso, não tenho
tratamento de dados pessoais".
Muitas empresas não têm qualquer cadastro de clientes e, por conta disso, creem
que não fazem tratamento de dados pessoais. Como vendem suas mercadorias ou
serviços ali no balcão e recebem os valores devidos por meio de cartão de
débito, acham que não fazem tratamento de dados pessoais. Esquecem-se de que o
cartão de débito que acabaram de "passar" na máquina contém o nome do
titular, o número do cartão, da conta corrente e, eventualmente, foi digitada
uma senha pessoal. Ao coletarem tais informações, repassando-as ao banco ou
administradora de cartões, acabaram de realizar atividades de tratamento, o que
as submetem à dinâmica da LGPD.
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/depeso/363086/lgpd-e-o-uso-de-dados-pessoais.
Acesso em: 21 jun. 2023.
Segunda
etapa: análise do caso hipotético
Você trabalha em uma empresa de grande porte da sua cidade como Data
Protection Officer (encarregado de dados), sendo responsável por uma
equipe de dez colaboradores que deve cuidar dos dados inseridos no sistema da
empresa no momento em que os clientes fazem o cadastro com suas informações,
para análise e pedido de cartão de crédito. Além disso, a mesma equipe é
responsável pela inserção dos devedores no SCPC/SERASA quando o usuário/cliente
deixa de efetuar o pagamento dentro do prazo de 60 dias, conforme o contrato
firmado entre as partes. Após uma listagem encaminhada, para que a sua equipe
fizesse a inserção no SCPC/SERASA, e confiando que todos foram treinados e
capacitados, você não fez nenhuma conferência. Como os dados dos clientes são
considerados sensíveis segundo a LGPD, um dos colaboradores da equipe,
descontente com esta, vendeu tais dados a uma concorrente. Além de
prejudicar a empresa, ele acredita que você
acabará sendo responsabilizado pelo ocorrido.
Terceira etapa: agora é com você!
A partir do texto citado, dos estudos sobre LGPD, Civil e Penal, análise do
caso hipotético apresentado, faça o que se pede:
Questão 1: argumente (em até 10 linhas) se você, enquanto Data
Protection Officer (DPO) (encarregado de dados), pode ser
responsabilizado pelas atitudes do colaborador com relação à venda dos dados
dos clientes (vazamento de dados pessoais). Responda conforme a
LGPD, mencionando se sua Responsabilidade Civil é Objetiva ou Subjetiva,
segundo o Código de Direito Civil.
Questão 2: elabore um informativo, em forma de texto, com
recomendações de como os colaboradores da empresa devem realizar suas
atividades, a fim de não cometerem nenhuma irregularidade com relação à LGPD. O
informativo deve ter, no mínimo, cinco orientações, com o
direcionamento de como devem ser tratados os dados dos clientes, cuidados com
as documentações compartilhadas, e por quanto tempo os recibos e
documentos devem ser mantidos pela empresa.
IMPORTANTE:
1. Assista ao vídeo explicativo gravado pela Professora Formadora, disponível
no ambiente da disciplina.
2. Utilize o Formulário Padrão MAPA, arquivo em Word, disponível no
"Material da Disciplina", para responder à atividade.
3. Certifique-se de que esteja encaminhando o arquivo correto no seu Studeo
antes de finalizar, pois não haverá como editar e/ou enviar outro arquivo após
a finalização.
4. A atividade será aceita somente pelo Studeo, atividades fora do prazo
não serão aceitas! Arquivos em branco, corrompidos ou incorretos não
terão nota.
5. Em caso de dúvidas, entre em contato com o seu professor(a) mediador(a) pelo
Studeo no "Fale com Mediador".
Bons estudos. Sucesso!
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