MAPA – ADM - INTRODUÇÃO AO DIREITO
PÚBLICO E PRIVADO - 53_2025
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explorar de forma PRÁTICA os conteúdos apreendidos na disciplina, realizando a
atividade Material de Avaliação Prática de Aprendizagem. Esta atividade propõe
que você analise um caso hipotético e, com base no atendimento à Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais – LGPD e sua relação não só com o Direito do
Consumidor, mas também Civil e Penal, responda às questões propostas.
Leia atentamente o Texto de Apoio, o conteúdo da Unidade 2 do livro, o material
extra (Cartilha LGPD, disponível no Material da Disciplina) e assista à Aula
Conceitual 2.
Analise atentamente o caso hipotético da atividade.
Realize a atividade proposta, respondendo às questões 1 e 2.
Vamos lá?
LGPD e o uso de dados
Uma emenda constitucional, recém aprovada, guindou a proteção de dados pessoais
à condição da garantia individual, aumentando a importância da LGPD e a pressão
sobre as empresas sobre o seu cumprimento.
No entanto, existem muitas empresas que estão preocupadas com a LGPD, e outras
nem tanto, porém criando-se uma sensação de que é impossível atendê-la.
Não é verdade.
A LGPD serve para assegurar que o tratamento de dados pessoais será feito,
sempre, respeitando a privacidade e intimidade das pessoas. A lei não proibiu
que as empresas façam tratamento de dados pessoais. Em verdade, a lei quer que
as empresas, quando armazenarem ou usarem dados pessoais, o façam de maneira
que os titulares desses dados saibam exatamente para que e como os seus dados
serão usados, sempre de forma segura.
Empresário 1: "Não faço tratamento de dados pessoais porque meu
negócio não é digital e não tenho vendas por canais digitais. Não preciso
cumprir a LGPD".
Errado. Este talvez seja o maior engano da maioria das pessoas. O tratamento de
dados pessoais não é apenas a coleta ou armazenamento de dados por meios
digitais. Realiza-se tratamento de dados em situações simples, bem próprias do
mundo analógico. No consultório do dentista, por exemplo, usam-se fichas impressas
com todos os dentes do paciente, indicando detalhes de cada dente. Assim, o
dentista está fazendo tratamento, não só dos dentes, mas dos dados pessoais do
paciente também. Notem que aquela ficha vai para um fichário, que fica em uma
gaveta. Em termos de segurança de dados pessoais é necessário refletir sobre
quem pode ver o fichário, como se garante que apenas as pessoas que têm
autorização para ver aquele fichário tenham acesso a ele, se existem chaves que
tranquem a referida gaveta e se estas chaves ficam em poder somente de quem tem
autorização para acessar as fichas. Isto é, é preciso assegurar a
privacidade e a preservação da intimidade do paciente.
Empresário 2: "Não faço nenhum cadastro de clientes e, por isso, não tenho
tratamento de dados pessoais".
Muitas empresas não têm qualquer cadastro de clientes e, por conta disso, creem
que não fazem tratamento de dados pessoais. Como vendem suas mercadorias ou
serviços ali no balcão e recebem os valores devidos por meio de cartão de
débito, acham que não fazem tratamento de dados pessoais. Esquecem-se de que o
cartão de débito que acabaram de "passar" na máquina contém o nome do
titular, o número do cartão, da conta corrente e, eventualmente, foi digitada
uma senha pessoal. Ao coletarem tais informações, repassando-as ao banco ou
administradora de cartões, acabaram de realizar atividades de tratamento, o que
as submetem à dinâmica da LGPD.
Segunda
etapa: análise do caso hipotético
Você trabalha em uma empresa de grande porte da sua cidade como DPO
(encarregado de dados), sendo responsável por uma equipe de dez colaboradores
que deve cuidar dos dados inseridos no sistema da empresa no momento em que os
clientes fazem o cadastro com suas informações, para análise e pedido de cartão
de crédito. Além disso, a mesma equipe é responsável pela inserção dos
devedores no SCPC/SERASA quando o usuário/cliente deixa de efetuar o pagamento
dentro do prazo de 60 dias, conforme o contrato firmado entre as partes. Após
uma listagem encaminhada, para que a sua equipe fizesse a inserção no
SCPC/SERASA, e confiando que todos foram treinados e capacitados, você não fez
nenhuma conferência. Como os dados dos clientes são considerados sensíveis
segundo a LGPD, um dos colaboradores da equipe, descontente com esta, vendeu
tais dados a uma concorrente. Além de prejudicar a empresa, ele acredita
que você acabará sendo responsabilizado pelo ocorrido.
Terceira etapa: agora é com você!
A partir do texto citado, dos estudos sobre LGPD, Civil e Penal, análise do
caso hipotético apresentado, faça o que se pede:
Questão 1: argumente (em até 10 linhas) se você, enquanto (DPO)
(encarregado de dados), pode ser responsabilizado pelas atitudes do colaborador
com relação à venda dos dados dos clientes (vazamento de dados pessoais). Responda
conforme a LGPD, mencionando se sua Responsabilidade Civil é Objetiva ou
Subjetiva, segundo o Código de Direito Civil.
Questão 2: elabore um informativo, em forma de texto, com
recomendações de como os colaboradores da empresa devem realizar suas atividades,
a fim de não cometerem nenhuma irregularidade com relação à LGPD. O informativo
deve ter, no mínimo, cinco orientações, com o direcionamento de
como devem ser tratados os dados dos clientes, cuidados com as documentações
compartilhadas, e por quanto tempo os recibos e documentos devem ser
mantidos pela empresa.
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