MAPA - CCONT -
PERÍCIA, ARBITRAGEM E ATUÁRIA - 51_2026
QUESTÃO 1
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Chegou
a hora de colocarmos em prática o conteúdo aprendido em Perícia, Arbitragem e
Atuária e, por isso, os convido a realizar a atividade MAPA (Material de
Avaliação Prática de Aprendizagem).
Você já sabe que a Perícia pode ser aplicada em diversas áreas, mas quando a
perícia envolve o objeto da contabilidade: o patrimônio, ela será uma Perícia
Contábil. E vejam: ninguém melhor para realizar essa atividade do que o
Contador. Mas para essa tarefa, não basta apenas saber fazer cálculos, é
preciso também analisar legislações complexas e muitas vezes conseguir extrair
delas conclusões que exigem muito raciocínio e técnica.
Você já analisou as normas aplicáveis ao perito e à perícia? Eu os convido
a fazer uma leitura nas duas principais normas aplicáveis ao perito, e perceber
quanta exigência e responsabilidade há ao contador na condição de perito:
NBC PP – do Perito Contábil | Conselho Federal de Contabilidade.
NBC TP – de Perícia | Conselho Federal de Contabilidade.
Claro que a teoria é importante, mas quando praticamos fixamos ainda mais o
conteúdo, e por isso chegou o momento: vamos praticar? A sua função será
analisar o que foi apresentado e preencher o Laudo Pericial.
Caso: A XYZ Ltda está estabelecida em Fictício do Sul e
comercializa gêneros alimentícios. Suas compras lhe permitem um crédito de ICMS
de 7% e suas saídas também são tributadas por essa mesma alíquota.
No ano de 20X1, ela era optante pelo Lucro Presumido e apurava seus tributos
por competência. No primeiro trimestre de 20X1, suas obrigações acessórias,
informavam receita tributável de R$450.000,00, porém, a empresa foi submetida à
um processo fiscalizatório, onde foram confrontados os EFD’s Contribuições e os
SPED’s Fiscais declarados nesse período pela XYZ, com essas mesmas declarações
realizadas por seus clientes onde haviam notas por ela emitidas, e como
resultado foi contatado que os documentos escriturados por seus clientes
indicavam uma receita com venda de R$500.000,00. Diante do fato, foi lavrado um
Auto de Infração, considerando a diferença de R$ 50.000,00, sob a seguinte
justificativa:
- Omissão de receita.
- Recolhimento de IRPJ insuficiente.
- Recolhimento de CSLL insuficiente.
- Recolhimento de PIS insuficiente
- Recolhimento de COFINS insuficiente.
Ainda na fase
administrativa, a empresa alegou que as vendas de R$ 50.000,00 eram referentes
a um único cliente e acobertadas por uma única nota fiscal (nº 1.450), emitida
no dia 31 de março de 20X1. Contudo, as mercadorias dessa nota fiscal foram
enviadas apenas no dia 01/04/20X1 e, por falha no sistema contábil, essa data
não foi atualizada na nota fiscal. A empresa informou, ainda, que os
recebimentos dessa venda aconteceram no dia 05/04/20X1 e que foi oferecida a
tributação de PIS e COFINS dessa receita nas apurações de 04/20X1, bem como de
seu IRPJ e CSLL no fechamento do segundo trimestre de 20X1.
A
autoridade julgadora determinou a realização de uma perícia contábil à fim de
que fossem respondidos aos seguintes quesitos:
Foram consideradas as bases legais vigentes para apuração dos tributos da ré
(PIS, COFINS, IRPJ e CSLL)? Indicar as referências legais.
Para PIS e COFINS,
as bases estão maiores do que as exigidas pela legislação, uma vez que não foi
deduzido o ICMS da operação. Dessa forma, o valor do PIS e da COFINS foi
calculado com uma base maior do que a exigida pela legislação. Base legal: RE
574.706 e Lei nº 10.833/2003, art. 1º, § 3º, XIII. Outro fator importante é que
tanto a Lei nº 10.833 quanto a nº 10.637 indicam que as bases de cálculo para
PIS e COFINS são as receitas auferidas pela pessoa jurídica. Nesse caso,
pode-se entender como o total dos documentos emitidos no período. Porém,
analisando essas previsões legais em conjunto com as disposições do Código
Civil Brasileiro, em seus arts. 481 e 1.267, e com os documentos apresentados
pela ré, pode-se notar que não houve concretização da tradição (entrega da
mercadoria), nem mesmo o recebimento da operação em 03/20X1, mas sim em
04/20X1. Além disso, verifica-se que o próprio cliente assinou o recibo em
04/20X1, indicando que sua entrada de mercadoria deveria registrar essa data, e
não a da emissão da nota fiscal. Dessa forma, pode-se afirmar que tanto
PIS/COFINS quanto IRPJ e CSLL foram tributados no período correto.
Pode-se
afirmar que a empresa omitiu a receita praticada?
Não, pois todos os documentos apresentados demonstram e comprovam que a nota
fiscal foi corretamente emitida e os tributos foram oferecidos de acordo com as
movimentações realizadas, e que, embora o documento fiscal tenha ficado sem a
informação da data de saída do item, tanto o CTE quanto o recibo de entrega
provam que o equivoco foi apenas administrativo e não intencional.
Qual o valor do PIS e da COFINS devidos em março e abril de 20X1, considerando
a base legal vigente na época?
O PIS e a COFINS de 03/20X1 são respectivamente de R$ 604,50 e R$ 2.790,00. Já
para abril de 20X1, são de R$ 1.057,88 e R$ 4.882,50.
|
Apuração do PIS e
da COFINS de 03/20X1 |
|||||
|
Receita
Tributável |
Base de Calculo |
Alíquota de PIS |
PIS |
Alíquota de
COFINS |
COFINS |
|
100.000,00 |
93.000,00 |
0,65% |
604,50 |
3,00% |
2.790,00 |
|
Apuração do PIS e
da COFINS de 04/20X1 |
|||||
|
Receita
Tributável |
Base de Calculo |
Alíquota de PIS |
PIS |
Alíquota de
COFINS |
COFINS |
|
175.000,00 |
162.750,00 |
0,65% |
1.057,88 |
3,00% |
4.882,50 |
Qual o valor do IRPJ e da CSLL referentes ao 1º trimestre de 20X1 e para o
mês de abril de 20X1, de considerando a base legal vigente na época?
O IRPJ e a CSLL do 1º trimestre de 20X1 são de R$ 5.400,00 e R$ 4.860,00,
respectivamente. Já os valores de 04/20X1 seriam de R$ 2.100,00 para o IRPJ e
de R$ 1.890,00 para a CSLL.
|
Apuração IRPJ e
CSLL 1º Trimestre de 20X1 |
|
|
Janeiro |
150.000,00 |
|
Fevereiro |
200.000,00 |
|
Marco |
100.000,00 |
|
Presunção do IR |
36.000,00 |
|
IRPJ |
5.400,00 |
|
Presunção CSLL |
54.000,00 |
|
CSLL |
4.860,00 |
|
Apuração IRPJ e
CSLL abril de 20X1 |
|
|
Abril |
175.000,00 |
|
Presunção do IR |
14.000,00 |
|
IRPJ |
2.100,00 |
|
Presunção CSLL |
21.000,00 |
|
CSLL |
1.890,00 |
Para realização da atividade pericial, foram fornecidos os seguintes
documentos:
- Livro de entradas e saídas de mercadorias, de janeiro, fevereiro, março e
abril de 20X1, conforme indicadas no SPED Fiscal, demonstrando resumidamente o
seguinte:
|
Livro registro de
entradas de mercadorias |
|||||
|
Entradas |
Valor Contábil |
Base de Cálculo
do ICMS |
Alíquota ICMS |
ICMS |
Outras |
|
Janeiro |
97.000,00 |
97.000,00 |
7% |
6.790,00 |
- |
|
Fevereiro |
102.000,00 |
102.000,00 |
7% |
7.140,00 |
- |
|
Março |
101.000,00 |
101.000,00 |
7% |
7.070,00 |
- |
|
Abril |
89.000,00 |
89.000,00 |
7% |
6.230,00 |
- |
|
Livro registro de
saídas de mercadorias |
|||||
|
Entradas |
Valor Contábil |
Base de Cálculo
do ICMS |
Alíquota ICMS |
ICMS |
Outras |
|
Janeiro |
150.000,00 |
150.000,00 |
7% |
10.500,00 |
- |
|
Fevereiro |
200.000,00 |
200.000,00 |
7% |
14.000,00 |
- |
|
Março |
100.000,00 |
100.000,00 |
7% |
7.000,00 |
- |
|
Abril |
175.000,00 |
175.000,00 |
7% |
12.250,00 |
- |
- Livro de apuração do ICMS de 03 e 04/20X1 (que estavam conforme demonstrativo
de SPED Fiscal de 03 e 04/20X1 entregue via PVA e já estavam em posse do
perito, baixados via Receita BX com certificado digital da ré).
|
Apuração do ICMS
de 03/20X1 |
|||||
|
Crédito |
|||||
|
Março |
101.000,00 |
101.000,00 |
7% |
7.070,00 |
- |
|
Débito |
|||||
|
Março |
100.000,00 |
100.000,00 |
7% |
7.000,00 |
- |
|
Saldo Apurado |
- 70,00 |
|
|||
|
Apuração do ICMS
de 04/20X1 |
|||||
|
Crédito |
|||||
|
Abril |
89.000,00 |
89.000,00 |
7% |
6.230,00 |
- |
|
Débito |
|||||
|
Abril |
175.000,00 |
175.000,00 |
7% |
12.250,00 |
- |
|
Saldo credo do
período anterior |
- 70,00 |
|
|||
|
Saldo Apurado |
5.950,00 |
|
|||
- Livro de apuração do PIS e da COFINS de 03 e 04/20X1 (que estavam conforme
demonstrativo de apuração do EFD Contribuições enviados via PVA e já estavam em
posse do perito, baixados via Receita BX com certificado digital da ré).
|
Apuração do PIS e
da COFINS de 03/20X1 |
|||||
|
Receita
Tributável |
Base de Calculo |
Alíquota de PIS |
PIS |
Alíquota de
COFINS |
COFINS |
|
100.000,00 |
100.000,00 |
0,65% |
650,00 |
3,00% |
3.000,00 |
|
Apuração do PIS e
da COFINS de 04/20X1 |
|||||
|
Receita
Tributável |
Base de Calculo |
Alíquota de PIS |
PIS |
Alíquota de
COFINS |
COFINS |
|
175.000,00 |
175.000,00 |
0,65% |
1.137,50 |
3,00% |
5.250,00 |
- Demonstrativo de apuração do IRPJ e da CSLL do 1º trimestre de 20X1 e de
abril de 20X1:
|
Apuração IRPJ e
CSLL 1º Trimestre de 20X1 |
|
|
Janeiro |
150.000,00 |
|
Fevereiro |
200.000,00 |
|
Marco |
100.000,00 |
|
Presunção do IR |
36.000,00 |
|
IRPJ |
5.400,00 |
|
Presunção CSLL |
54.000,00 |
|
CSLL |
4.860,00 |
|
Apuração IRPJ e
CSLL abril de 20X1 |
|
|
Abril |
175.000,00 |
|
Presunção do IR |
14.000,00 |
|
IRPJ |
2.100,00 |
|
Presunção CSLL |
21.000,00 |
|
CSLL |
1.890,00 |
- Extrato bancário de março e abril de 20X1.
|
Titular: XYZ
Ltda. |
|
|
|
|
|
|
CNPJ: 00.000.000/0001-00 |
|
|
|
|
|
|
Banco: Banco
Comercial Fictício S/A |
|
|
|
|
|
|
Agência: 1234 |
|
|
|
|
|
|
Conta Corrente: 45.678-9 |
|
|
|
|
|
|
Período: 29/03/20X1
a 06/04/20X1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Data |
Histórico |
Documento |
Débito (R$) |
Crédito (R$) |
Saldo (R$) |
|
29/03/20X1 |
Saldo anterior |
- |
- |
- |
82.350,00 |
|
31/03/20X1 |
Pagamento
fornecedor – AB Sul Ltda |
TED 458721 |
18.900,00 |
- |
63.450,00 |
|
01/04/20X1 |
Frete transporte
mercadorias |
TED 458899 |
2.300,00 |
- |
61.150,00 |
|
05/04/20X1 |
Recebimento
Cliente Sup. Alfa – NF 1.450 |
TED 990145 |
- |
50.000,00 |
111.150,00 |
|
06/04/20X1 |
Pagamento
despesas administrativas |
DOC 778541 |
7.450,00 |
- |
103.700,00 |
- CTE de entrega da mercadoria.
- Assinatura no recibo de entrega da mercadoria.
Dados complementares:
- Presunção para IR de 8%, com alíquota de 15%.
- Alíquota do adicional do IR de 10%.
- Presunção da CSLL de 12%, com alíquota de 9%.
- ICMS de 7% (entradas e saídas)
- Alíquota de PIS de 0,65% e COFINS de 3,00%.
- Lei nº 9.718/1998 – art. 3º
- Lei nº 10.637/2002 (art. 1º § 1º e 2º- conceito de
receita auferida)
- Lei nº 10.833/2003 (art. 1º § 1º e 2º- conceito de
receita auferida)
-Código Civil Brasileiro (arts. 481 e 1.267- transferência de propriedade)
PEDE-SE: Com
base nas informações apresentadas no enunciado e nas respostas formuladas pelo
Perito, você, na condição de estudante e aspirante a Perito Contábil,
deverá elaborar o Laudo Pericial. Para isso, utilize
obrigatoriamente o formulário padrão da atividade, disponível no material
da disciplina. Nesse formulário constam as etapas, orientações
e campos que devem ser preenchidos para a realização da atividade.
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