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1 de abr. de 2026

MAPA - CCONT - PERÍCIA, ARBITRAGEM E ATUÁRIA - 51_2026

 

MAPA - CCONT - PERÍCIA, ARBITRAGEM E ATUÁRIA - 51_2026

QUESTÃO 1

MV-ASSESSORIA

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Chegou a hora de colocarmos em prática o conteúdo aprendido em Perícia, Arbitragem e Atuária e, por isso, os convido a realizar a atividade MAPA (Material de Avaliação Prática de Aprendizagem).


Você já sabe que a Perícia pode ser aplicada em diversas áreas, mas quando a perícia envolve o objeto da contabilidade: o patrimônio, ela será uma Perícia Contábil. E vejam: ninguém melhor para realizar essa atividade do que o Contador. Mas para essa tarefa, não basta apenas saber fazer cálculos, é preciso também analisar legislações complexas e muitas vezes conseguir extrair delas conclusões que exigem muito raciocínio e técnica.

Você já analisou as normas aplicáveis ao perito e à perícia? Eu os convido a fazer uma leitura nas duas principais normas aplicáveis ao perito, e perceber quanta exigência e responsabilidade há ao contador na condição de perito:
NBC PP – do Perito Contábil | Conselho Federal de Contabilidade.
NBC TP – de Perícia | Conselho Federal de Contabilidade.

Claro que a teoria é importante, mas quando praticamos fixamos ainda mais o conteúdo, e por isso chegou o momento: vamos praticar? A sua função será analisar o que foi apresentado e preencher o Laudo Pericial.
 
Caso: A XYZ Ltda está estabelecida em Fictício do Sul e comercializa gêneros alimentícios. Suas compras lhe permitem um crédito de ICMS de 7% e suas saídas também são tributadas por essa mesma alíquota.
No ano de 20X1, ela era optante pelo Lucro Presumido e apurava seus tributos por competência. No primeiro trimestre de 20X1, suas obrigações acessórias, informavam receita tributável de R$450.000,00, porém, a empresa foi submetida à um processo fiscalizatório, onde foram confrontados os EFD’s Contribuições e os SPED’s Fiscais declarados nesse período pela XYZ, com essas mesmas declarações realizadas por seus clientes onde haviam notas por ela emitidas, e como resultado foi contatado que os documentos escriturados por seus clientes indicavam uma receita com venda de R$500.000,00. Diante do fato, foi lavrado um Auto de Infração, considerando a diferença de R$ 50.000,00, sob a seguinte justificativa:
- Omissão de receita.
- Recolhimento de IRPJ insuficiente.
- Recolhimento de CSLL insuficiente.
- Recolhimento de PIS insuficiente
- Recolhimento de COFINS insuficiente.

Ainda na fase administrativa, a empresa alegou que as vendas de R$ 50.000,00 eram referentes a um único cliente e acobertadas por uma única nota fiscal (nº 1.450), emitida no dia 31 de março de 20X1. Contudo, as mercadorias dessa nota fiscal foram enviadas apenas no dia 01/04/20X1 e, por falha no sistema contábil, essa data não foi atualizada na nota fiscal. A empresa informou, ainda, que os recebimentos dessa venda aconteceram no dia 05/04/20X1 e que foi oferecida a tributação de PIS e COFINS dessa receita nas apurações de 04/20X1, bem como de seu IRPJ e CSLL no fechamento do segundo trimestre de 20X1.

A autoridade julgadora determinou a realização de uma perícia contábil à fim de que fossem respondidos aos seguintes quesitos:
Foram consideradas as bases legais vigentes para apuração dos tributos da ré (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL)? Indicar as referências legais.

Para PIS e COFINS, as bases estão maiores do que as exigidas pela legislação, uma vez que não foi deduzido o ICMS da operação. Dessa forma, o valor do PIS e da COFINS foi calculado com uma base maior do que a exigida pela legislação. Base legal: RE 574.706 e Lei nº 10.833/2003, art. 1º, § 3º, XIII. Outro fator importante é que tanto a Lei nº 10.833 quanto a nº 10.637 indicam que as bases de cálculo para PIS e COFINS são as receitas auferidas pela pessoa jurídica. Nesse caso, pode-se entender como o total dos documentos emitidos no período. Porém, analisando essas previsões legais em conjunto com as disposições do Código Civil Brasileiro, em seus arts. 481 e 1.267, e com os documentos apresentados pela ré, pode-se notar que não houve concretização da tradição (entrega da mercadoria), nem mesmo o recebimento da operação em 03/20X1, mas sim em 04/20X1. Além disso, verifica-se que o próprio cliente assinou o recibo em 04/20X1, indicando que sua entrada de mercadoria deveria registrar essa data, e não a da emissão da nota fiscal. Dessa forma, pode-se afirmar que tanto PIS/COFINS quanto IRPJ e CSLL foram tributados no período correto.

Pode-se afirmar que a empresa omitiu a receita praticada?
Não, pois todos os documentos apresentados demonstram e comprovam que a nota fiscal foi corretamente emitida e os tributos foram oferecidos de acordo com as movimentações realizadas, e que, embora o documento fiscal tenha ficado sem a informação da data de saída do item, tanto o CTE quanto o recibo de entrega provam que o equivoco foi apenas administrativo e não intencional.

Qual o valor do PIS e da COFINS devidos em março e abril de 20X1, considerando a base legal vigente na época?
O PIS e a COFINS de 03/20X1 são respectivamente de R$ 604,50 e R$ 2.790,00. Já para abril de 20X1, são de R$ 1.057,88 e R$ 4.882,50.

Apuração do PIS e da COFINS de 03/20X1

Receita Tributável

Base de Calculo

Alíquota de PIS

PIS

Alíquota de COFINS

COFINS

        100.000,00

 93.000,00

0,65%

      604,50

3,00%

   2.790,00

 

Apuração do PIS e da COFINS de 04/20X1

Receita Tributável

Base de Calculo

Alíquota de PIS

PIS

Alíquota de COFINS

COFINS

          175.000,00

  162.750,00

0,65%

1.057,88

3,00%

   4.882,50

 
Qual o valor do IRPJ e da CSLL referentes ao 1º trimestre de 20X1 e para o mês de abril de 20X1, de considerando a base legal vigente na época?
O IRPJ e a CSLL do 1º trimestre de 20X1 são de R$ 5.400,00 e R$ 4.860,00, respectivamente. Já os valores de 04/20X1 seriam de R$ 2.100,00 para o IRPJ e de R$ 1.890,00 para a CSLL.

Apuração IRPJ e CSLL 1º Trimestre de 20X1

Janeiro

                  150.000,00

Fevereiro

                  200.000,00

Marco

                  100.000,00

Presunção do IR

                    36.000,00

IRPJ

                       5.400,00

Presunção CSLL

                    54.000,00

CSLL

                       4.860,00

 

Apuração IRPJ e CSLL abril de 20X1

Abril

                  175.000,00

Presunção do IR

                    14.000,00

IRPJ

                       2.100,00

Presunção CSLL

                    21.000,00

CSLL

                       1.890,00

 
Para realização da atividade pericial, foram fornecidos os seguintes documentos:
- Livro de entradas e saídas de mercadorias, de janeiro, fevereiro, março e abril de 20X1, conforme indicadas no SPED Fiscal, demonstrando resumidamente o seguinte:
 

Livro registro de entradas de mercadorias

Entradas

Valor Contábil

Base de Cálculo do ICMS

Alíquota ICMS

ICMS

Outras

Janeiro

97.000,00

97.000,00

7%

6.790,00

  -  

Fevereiro

102.000,00

102.000,00

7%

7.140,00

       -  

Março

101.000,00

101.000,00

7%

7.070,00

       -  

Abril

89.000,00

89.000,00

7%

 6.230,00

       -  

 
 

Livro registro de saídas de mercadorias

Entradas

Valor Contábil

Base de Cálculo do ICMS

Alíquota ICMS

ICMS

Outras

Janeiro

150.000,00

   150.000,00

7%

 10.500,00

       -

Fevereiro

200.000,00

   200.000,00

7%

14.000,00

       -

Março

100.000,00

   100.000,00

7%

7.000,00

       -

Abril

175.000,00

   175.000,00

7%

12.250,00

       -

 
- Livro de apuração do ICMS de 03 e 04/20X1 (que estavam conforme demonstrativo de SPED Fiscal de 03 e 04/20X1 entregue via PVA e já estavam em posse do perito, baixados via Receita BX com certificado digital da ré).

Apuração do ICMS de 03/20X1

Crédito

Março

101.000,00

101.000,00

7%

          7.070,00

               -  

Débito

Março

100.000,00

100.000,00

7%

          7.000,00

               -  

Saldo Apurado

            -  70,00

 

 

Apuração do ICMS de 04/20X1

Crédito

Abril

              89.000,00

89.000,00

7%

          6.230,00

          -  

Débito

Abril

           175.000,00

175.000,00

7%

        12.250,00

          -  

Saldo credo do período anterior

             - 70,00

 

Saldo Apurado

          5.950,00

 

 
- Livro de apuração do PIS e da COFINS de 03 e 04/20X1 (que estavam conforme demonstrativo de apuração do EFD Contribuições enviados via PVA e já estavam em posse do perito, baixados via Receita BX com certificado digital da ré).

Apuração do PIS e da COFINS de 03/20X1

Receita Tributável

Base de Calculo

Alíquota de PIS

PIS

Alíquota de COFINS

COFINS

100.000,00

100.000,00

0,65%

650,00

3,00%

3.000,00

 

Apuração do PIS e da COFINS de 04/20X1

Receita Tributável

Base de Calculo

Alíquota de PIS

PIS

Alíquota de COFINS

COFINS

175.000,00

175.000,00

0,65%

1.137,50

3,00%

5.250,00

 
- Demonstrativo de apuração do IRPJ e da CSLL do 1º trimestre de 20X1 e de abril de 20X1:

Apuração IRPJ e CSLL 1º Trimestre de 20X1

Janeiro

                  150.000,00

Fevereiro

                  200.000,00

Marco

                  100.000,00

Presunção do IR

                    36.000,00

IRPJ

                       5.400,00

Presunção CSLL

                    54.000,00

CSLL

                       4.860,00

 

Apuração IRPJ e CSLL abril de 20X1

Abril

                  175.000,00

Presunção do IR

                    14.000,00

IRPJ

                       2.100,00

Presunção CSLL

                    21.000,00

CSLL

                       1.890,00

 
- Extrato bancário de março e abril de 20X1.

Titular: XYZ Ltda.

 

 

 

 

 

CNPJ: 00.000.000/0001-00

 

 

 

 

Banco: Banco Comercial Fictício S/A

 

 

 

 

Agência: 1234

 

 

 

 

 

Conta Corrente: 45.678-9

 

 

 

 

Período: 29/03/20X1 a 06/04/20X1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Data

Histórico

Documento

Débito (R$)

Crédito (R$)

Saldo (R$)

29/03/20X1

Saldo anterior

-

-

-

82.350,00

31/03/20X1

Pagamento fornecedor – AB Sul Ltda

TED 458721

18.900,00

-

63.450,00

01/04/20X1

Frete transporte mercadorias

TED 458899

2.300,00

-

61.150,00

05/04/20X1

Recebimento Cliente Sup. Alfa – NF 1.450

TED 990145

-

50.000,00

111.150,00

06/04/20X1

Pagamento despesas administrativas

DOC 778541

7.450,00

-

103.700,00

 
- CTE de entrega da mercadoria.
-  Assinatura no recibo de entrega da mercadoria.

Dados complementares:
- Presunção para IR de 8%, com alíquota de 15%.
- Alíquota do adicional do IR de 10%.
- Presunção da CSLL de 12%, com alíquota de 9%.
- ICMS de 7% (entradas e saídas)
- Alíquota de PIS de 0,65% e COFINS de 3,00%.

- Lei nº 9.718/1998 – art. 3º

- Lei nº 10.637/2002 (art. 1º § 1º e 2º- conceito de receita auferida)

- Lei nº 10.833/2003 (art. 1º § 1º e 2º- conceito de receita auferida)

-Código Civil Brasileiro (arts. 481 e 1.267- transferência de propriedade)

PEDE-SE: Com base nas informações apresentadas no enunciado e nas respostas formuladas pelo Perito, você, na condição de estudante e aspirante a Perito Contábil, deverá elaborar o Laudo Pericial. Para isso, utilize obrigatoriamente o formulário padrão da atividade, disponível no material da disciplina. Nesse formulário constam as etapas, orientações e campos que devem ser preenchidos para a realização da atividade.​


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