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6 de out. de 2025

ATIVIDADE 1 - LEGISLAÇÃO EMPRESARIAL - 54_2025

 

ATIVIDADE 1 - LEGISLAÇÃO EMPRESARIAL - 54_2025

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Olá, estudante! Esta atividade corresponde à Atividade de Estudo 1 da disciplina de Legislação Empresarial. Vamos lá?!

​A designação tradicional do ramo do direito que tem por objeto a regulação de direitos e interesses dos que exercem atividades de produção e circulação de bens e serviços com finalidade econômica, que se convencionou referir como direito comercial, sofre desde algum tempo, críticas quanto à sua óbvia limitação terminológica. Direito comercial, era denominação típica das etapas em que o desenvolvimento econômico tinha na atividade do comércio praticamente a sua razão de ser.

O desenvolvimento econômico ao longo dos séculos que nos separam dos primórdios da atividade comercial na Europa fizeram surgir um sem número de atividades características de iniciativa econômica, como indústrias, serviços e mesmo, nos tempos atuais, a chamada economia digital, cujos fundamentos não permitem classifica-los na consagrada concepção de atividade comercial. A finalidade lucrativa, neste sentir, avança para além das atividades produtivas, a que de modo convencional se determinava a incidência do direito comercial.

E para atualizar o direito frente a tais fenômenos econômicos é que se buscou cunhar nova expressão, que favorecesse a ampliação dos setores da vida de relações contidas no objeto deste ramo do direito. Consagrou-se na doutrina, então, a partir do advento da teoria da empresa do direito italiano, a designação direito empresarial. Conforme assinala Fábio Ulhôa Coelho, entretanto, a atualização da denominação da disciplina, a adoção da teoria da empresa, ou mesmo sua integração a diplomas legislativos típicos de direito-civil, não servem por si, para determinar a unificação do direito privado. Comprova esta sua percepção, conforme ele mesmo demonstra, o fato de que no direito italiano, passados sessenta anos da unificação legislativa, direito civil e direito empresarial mantêm-se como disciplinas autônomas.

O novo Código Civil Brasileiro de 2002, entretanto, vai dispor sobre matéria de direito empresarial no seu Livro II da Parte Especial, do Direito da Empresa. Entretanto, no que é pertinente ao direito comercial, o novo Código Civil avança para consequências muito mais sensíveis do que se pode pressupor.

Disponível em: MIRAGEM, Bruno Nubens Barbosa. Do Direito Comercial ao Direito Empresarial. Formação histórica e tendências do direito brasileiro. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, n. 24.

A evolução do Direito Empresarial no Brasil passou de uma concepção centrada nos atos de comércio (Código Comercial de 1850) para a teoria da empresa (Código Civil de 2002). Além disso, a Constituição Federal, ao disciplinar a ordem econômica, estabelece princípios fundamentais, como a livre iniciativa, a livre concorrência e a função social da propriedade (arts. 170 e 186). No contexto empresarial contemporâneo, o profissional da contabilidade e da gestão financeira ocupa posição estratégica, auxiliando na constituição de empresas, na escolha do tipo societário, na análise de contratos, no cumprimento de normas e na prevenção de riscos jurídicos e financeiros.

Considerando os conteúdos estudados, responda as questões abaixo:

1. Qual a importância da teoria da empresa para compreender o conceito de empresário e diferenciar atividades empresariais de atividades não empresariais?

2. Como os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência influenciam a prática contábil e financeira dentro das organizações?


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