MAPA - CCONT - CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO
TRIBUTÁRIO - 53_2025
Entre em contato com a nossa equipe que vamos assessorar com esse trabalho
Mais de 10 anos no mercado acadêmico
CONTATO
Entre em contato com a nossa equipe que vamos assessorar com esse trabalho

Tele gram.:( 15) 98170-8778 -
E-MAIL: Mvf5system@gmail.comVamos colocar em prática o que vimos na teoria de
Contabilidade e Planejamento Tributário! Os convido a resolverem o MAPA
(Material de Avaliação Prática de Aprendizagem).
Vocês sabem que, a forma de apuração do PIS e da
COFINS variam de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa, e que
essa escolha se concentra basicamente na forma de apuração do IRPJ?
Pois é, quando falamos da forma de apuração das
contribuições de PIS e da COFINS, necessariamente precisamos ter previamente a
definição da forma de apuração do IRPJ, se esta for realizada pelo Lucro Real,
PIS e COFINS serão não cumulativos, mas caso seja Lucro Presumido, essa
apuração será cumulativa.
E a apuração do IRPJ, qual a diferença básica entre
Real ou Presumido?
Pois bem, quando falamos do lucro real, estamos
falando de uma apuração em que a base de cálculo do imposto de fato é o LUCRO:
receitas – despesas, já quando falamos do Lucro Presumido a empresa não
considera suas despesas para apurar o lucro, mas sim uma porcentagem definida
pela própria Receita Federal entendida como a presunção de lucro para apurar
seu IRPJ e sua CSLL.
Os convido a conhecer mais sobre as presunções de
lucro para o IRPJ a partir da resposta à pergunta 015 das orientações
tributárias da Receita Federal do Brasil, disponível em (8% para atividade
comercial):
Já sobre a presunção da CSLL, será de 12%, e os
convido a verificar na postagem realizada pela própria RFB, no endereço:
Sugiro também a consulta ao livro Planejamento
Tributário, escrito por Silvio Crepaldi e disponível em:
Agora que já vimos algumas informações sobre essas
contribuições, chegou a hora de praticar como apurá-las. Vamos lá!
A Gama LTDA revende roupas femininas a consumidores
finais e está estabelecida no Paraná. Suas compras de mercadorias para revenda
são feitas de diversos estados, de acordo com as negociações mais favoráveis no
período. Em um determinado mês, apresentou as seguintes movimentações:
- Compras de mercadorias de empresas comerciais
dentro do Estado, optantes pelo Simples Nacional, no valor de R$ 30.000,00
(empresas na faixa de isenção do ICMS).
- Compra de mercadoria para revenda, originária de
Santa Catarina, mas com origem importada, de empresas optantes pelo “Regime
Normal” de tributação, no valor de R$ 50.000,00 (alíquota interestadual de ICMS
de 4%).
- Compra de mercadoria para revenda, com origem de
São Paulo, de empresa do regime “normal”, no valor de R$ 15.000,00, com ICMS de
12%.
- Despesas com energia elétrica, no valor de R$
550,00.
- Despesas com telefonia de R$ 700,00.
- Despesas com pessoal (folha de pagamento) no valor
de R$ 17.000,00 — considerar INSS patronal + terceiros de 28,8% e o FGTS e 8%.
- Pró-labore de R$ 2.500,00 (INSS de 20%).
- Receita de vendas a consumidores finais, pessoas
físicas, de R$ 275.000,00, com ICMS de 19,5%.
Obs.:
- Considerar que todas as movimentações aconteceram
dentro do mesmo mês.
- Não havia registro de estoque anterior.
Com base nas informações apresentadas, demonstre os
cálculos e apresente os valores de ICMS, PIS, COFINS, IR e CSLL a recolher caso
a empresa seja optante pelo Lucro Presumido. (Embora a CSLL e o IRPJ sejam
apurados trimestralmente no Lucro Presumido, para fins didáticos faremos a apuração
do mês vigente).
Entre em contato com a nossa equipe que vamos assessorar com esse trabalho
Mais de 10 anos no mercado acadêmico
CONTATO
(15) 98170-8778
Tele gram.:( 15) 98170-8778
E-MAIL: Mvf5system@gmail.com
0 comentários:
Postar um comentário