MAPA - CCONT - PERÍCIA, ARBITRAGEM E ATUÁRIA -
512024
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(15)98170-8778Olá, acadêmico(a)
de Ciências Contábeis!
Chegou o momento de explorar de forma prática os conteúdos aprendidos
na disciplina de Perícia, Arbitragem e Atuária.
Para isso, a atividade proposta corresponde ao M.A.P.A (Material de
Avaliação Prática de Aprendizagem). O objetivo desta atividade é que você se sinta
imerso na realização de um trabalho de Perícia. Vamos lá?!
Você já viu em alguma série como é realizado o trabalho do Perito? Muito
provavelmente deve ter acompanhado em alguma série policial, não é mesmo? E
sempre quando ele aparece é para auxiliar a desvendar algum mistério.
Essa profissão não existe apenas na área criminal, mas em diversas
outras áreas. Seu papel é investigar e trazer à luz fatos desconhecidos,
obscuros, por meio de uma opinião não pessoal, mas técnica de um alto
conhecedor de determinado assunto.
Trazendo esse contexto para o meio contábil, quando teremos então a
realização de uma Perícia Contábil? Ah, lembra qual é o objeto da
Contabilidade? – o patrimônio! Pois bem: toda vez que o trabalho do perito envolver o
patrimônio, será uma perícia contábil.
Talvez você pense que a Perícia acontece apenas nos espaços jurídicos,
mas elas podem acontecer também fora dessa esfera. Nesse sentido, e
considerando o termo Perícia de forma ampla e segundo sua definição no
dicionário Aurélio- “Avaliação minuciosa e, geralmente feita por especialista(s)”, te convido a
pensar em situações onde você observa esse tipo de análise
sendo realizada.
Observe que além de todo estudo e empenho o perito necessita ainda da
vivência na área a que se dispõe trabalhar, de prática e expertise, unindo
assim teoria e prática.
Agora que já falamos sobre os aspectos gerais, chegou a hora de
praticar! 
ATIVIDADE PROPOSTA
CASO: A empresa XYZ, industrial e optante pelo Simples
Nacional, fabrica e vende diretamente à consumidores finais, máquinas e
equipamentos agrícolas classificados na NCM 8436.80.00.
Como o mercado tem se mostrado promissor, o sócio da empresa contratou
uma consultoria para que demonstrasse formas legais de reduções de tributos;
porém, durante a análise das apurações, a consultoria teve dúvida em relação à
tributação do PIS e COFINS calculado (e recolhido) à partir do DAS (Documento de
Arrecadação do Simples Nacional).
Como a necessidade seria de precisão sobre os cálculos realizados, a
consultoria orientou à empresa que contratasse um perito tributário
extrajudicial, solicitando que satisfizesse os seguintes quesitos:
1. Há legislação especifica para tributação de produtos classificados na
NCM 8436.80.00 - máquinas e equipamentos agrícolas? Caso positivo, apresentar
base legal identificando a forma como são tributadas: alíquotas e base de
cálculo.
2. Apresentar o cálculo mensal do DAS pautado na legislação aplicável
entendida pelo perito.
3. Demonstrar possíveis diferenças entre os valores recolhidos e os
calculados pelo perito, e, caso seja necessário complementar algum tributo,
apresentar seus valores.
Elaborado pela
professora, (2024).
A empresa
apresentou ao Perito sua receita, alíquota e DAS recolhido no período, conforme
demonstrado na tabela:
| Mês | Receita 2022 | Receita 2023 | RBT12 2023 | Alíq. Nominal | PD | Aliq. Efetiva | DAS 2023 | 
| Janeiro |    165.385,40 |     167.370,02 |  3.006.132,88 | 14,70% | 85.500,00 | 11,86% |  19.843,08 | 
| Fevereiro |    142.305,98 |     144.013,65 |  3.008.117,50 | 14,70% | 85.500,00 | 11,86% |  17.076,69 | 
| Março |    405.280,98 |     410.144,35 |  3.009.825,18 | 14,70% | 85.500,00 | 11,86% |  48.640,26 | 
| Abril |    252.237,23 |     255.264,07 |  3.014.688,55 | 14,70% | 85.500,00 | 11,86% |  30.284,24 | 
| Maio |    447.548,28 |     452.918,86 |  3.017.715,39 | 14,70% | 85.500,00 | 11,87% |  53.746,66 | 
| Junho |    301.060,46 |     304.673,19 |  3.023.085,97 | 14,70% | 85.500,00 | 11,87% |  36.170,08 | 
| Julho |    193.547,88 |     195.870,45 |  3.026.698,70 | 14,70% | 85.500,00 | 11,88% |  23.259,89 | 
| Agosto |    129.851,13 |     131.409,34 |  3.029.021,27 | 14,70% | 85.500,00 | 11,88% |  15.607,89 | 
| Setembro |    334.577,25 |     338.592,18 |  3.030.579,49 | 14,70% | 85.500,00 | 11,88% |  40.220,54 | 
| Outubro |    321.657,73 |     325.517,62 |  3.034.594,41 | 14,70% | 85.500,00 | 11,88% |  38.679,60 | 
| Novembro |    128.663,09 |     130.207,05 |  3.038.454,31 | 14,70% | 85.500,00 | 11,89% |  15.476,50 | 
| Dezembro |    184.017,49 |     186.225,70 |  3.039.998,26 | 14,70% | 85.500,00 | 11,89% |  22.137,58 | 
Elaborado pela professora, (2024).
Referenciais legais para apoio na solução dos
quesitos: 
Alíquotas: art. 1°
da Lei 10.485/2002 e Lei 123/2006 Anexo II; art. 18 §4°-a, inciso
I. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10485.htm) 
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm)
Redução da base de
cálculo: Lei 10.485/2002, art. 1° §2° “II”, e IN 2.121, art. 422 “II”.
(https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=127905)
DARF - As empresas
optantes pelo Simples Nacional recolherão o PIS e a COFINS em DARF, nos códigos
8109 e 2172, respectivamente (Lei nº 10.833/2003, artigo 10, inciso III). 
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm)
Alíquotas e
partilha do Simples Nacional – Industria (Lei 123/2006)
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm )
 
| Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
| 1a Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | - | 
| 2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 | 
| 3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 | 
| 4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 | 
| 5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 | 
| 6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 | 
Elaborado pela professora, (2024).
 
| Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | ||||||
|   | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | IPI | ICMS | 
| 1a Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% | 
| 2a Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% | 
| 3a Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% | 
| 4a Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% | 
| 5a Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% | 
| 6a Faixa | 8,50% | 7,50% | 20,96% | 4,54% | 23,50% | 35,00% | - | 
 
Elaborado pela professora, (2024).
Diante das informações apresentadas, PEDE-SE:
1) Elaboração do laudo pericial.
Obs.: Utilize o formulário padrão.
 
IMPORTANTE
- Faça o download do arquivo “Formulário padrão MAPA - PAA.”,
disponível no Material da Disciplina;
- Assista ao vídeo explicativo da
atividade: https://youtu.be/hj4Szorz9qI
- Assista ao vídeo do Estudo de
Caso: https://youtu.be/ofUTcT5Y3X8
- Siga as orientações expressas neste enunciado e no formulário de
preenchimento da atividade;
- Responda aos campos solicitados no arquivo e após o preenchimento do
formulário, salve o arquivo no seu computador, anexe no campo indicado “Sua
resposta”, clique em “Responder” e, posteriormente em “Finalizar o
questionário”;
ATENÇÃO: Ao anexar, certifique-se de que se trata do arquivo
correto, pois após a finalização, não será possível reenviar a atividade ou
realizar qualquer modificação no arquivo enviado.






 
 
 
 
 

 
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