MAPA - CCONT - CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO
TRIBUTÁRIO - 52_2026
QUESTÃO 1
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Olá
acadêmico! Agora é aquele momento em que praticamos o que aprendemos em
Contabilidade e Planejamento Tributário, por meio do MAPA (Material de
Avaliação Prática de Aprendizagem).
Que PIS e COFINS podem ser apurados pelo modelo cumulativo ou pelo não
cumulativo, dependendo do regime tributário, vocês já sabem, mas vocês sabiam
que existe também a possibilidade de a cobrança dessas contribuições acontecer
direto na primeira etapa comercial? Sim, isso pode acontecer, e é chamado de
MONOFASIA.
Quando falamos dessa forma de cobrança, o responsável pelo pagamento do PIS e
da COFINS é o primeiro da etapa comercial: industrial ou o fabricante. E o que
acontece com as etapas posteriores? Elas não têm direito ao crédito (exceto se
forem industriais), mas também não devem recolher mais esses tributos, ou seja:
essas mercadorias são lançadas sem crédito, mas também sem débito. Mas é claro
que essa tributação se aplica a itens específicos, sujeitos à legislação
própria, ou seja: se estivermos falando de mercadorias sujeitas a essa
tributação, independentemente de o revendedor ser do lucro real, presumido ou
simples nacional, esses tributos não serão oferecidos novamente (conforme art.
3º, II, §2) da Lei 10.485/2002. Disponível em:
Podemos tomar por base as autopeças — além de comumente serem
sujeitas ao ICMS ST nos estados, ainda possuem a monofásica
do PIS/COFINS a nível federal, e, desta forma, essas receitas devem
ser desconsideradas para apuração dessas contribuições.
Agora que já vimos algumas informações sobre essas contribuições, chegou a hora
de praticar como apurá-las. Vamos lá!
A Fictícia LTDA. é uma revenda de autopeças, mais especificamente
da NCM 8481, mas também realiza pequenos reparos em veículos. Ela está
estabelecida no Paraná, suas compras e vendas acontecem integralmente em
território paranaense e é optante pelo Lucro Presumido. Suas mercadorias são
integralmente sujeitas ao ICMS ST e à monofasia, e seu serviço possui
alíquota de ISS de 3%. Também é importante mencionar que a presunção da
atividade comercial é de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL, enquanto que para
atividade de serviço, para esses mesmos tributos se aplica a presunção de 32%.
No primeiro trimestre de 20X1, apresentou as seguintes movimentações:
|
Operação |
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
|
Compra de
mercadorias para revenda |
75.000,00 |
85.000,00 |
103.000,00 |
|
Compra de insumos
para prestação de serviço |
15.957,45 |
18.085,11 |
21.914,89 |
|
Revenda de
mercadorias |
138.750,00 |
157.250,00 |
190.550,00 |
|
Prestação de
serviço |
31.117,02 |
35.265,96 |
42.734,04 |
|
Aluguel |
7.000,00 |
7.000,00 |
7.000,00 |
|
Telefone e
internet |
950,00 |
875,00 |
930,00 |
|
Folha de
pagamento |
25.000,00 |
26.300,00 |
27.000,00 |
Com base nessas informações, apresente:
1 - Os valores mensais de PIS, COFINS e ISS.
2- Os valores do IRPJ e a CSLL do trimestre.
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